Notícias
TJRO reforma sentença e determina julgamento de réu pelo Tribunal do Júri
O réu é acusado de homicídio qualificado por matar um homem no local em que ele trabalhava
Acusado de matar a tiros, por motivo fútil, o funcionário de uma distribuidora, situada na Avenida Chiquilito Erse, em Porto Velho, será levado a julgamento pelo tribunal do júri. A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que reformaram a sentença de 1º grau, que absolveu o réu sumariamente. A vítima foi morta no seu local de trabalho, no momento em que recebia bebidas de um caminhão.
Segundo o voto do relator, desembargador Osny Claro, na sentença de pronúncia não há aprofundamento das provas, assim como formação de juízo definitivo; “a análise deve restringir-se à verificação de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, requisitos que estão presentes no caso”. Pois, no caso, cabe ao Conselho de Sentença a palavra final quanto à efetiva responsabilização ou não do acusado.
Para o relator, as provas, além de apontarem materialidade e indícios de autoria, mostram um histórico de conflitos entre vítima e acusado; e ameaças reiteradas e relatos de testemunhas que vinculam o réu aos fatos. “Embora haja versões contraditórias e até mesmo testemunhas de defesa apresentando álibi, tais contradições devem ser submetidas ao crivo do Tribunal do Júri, juiz natural da causa”, decidiu o relator.
O caso
Dias antes do crime, a vítima, juntamente com outros trabalhadores, foram entregar bebidas em um balneário, onde foi gerado um conflito, com lutas corporais, entre o acusado e os entregadores da bebida, em que figurava a vítima. Durante a confusão, o réu, de posse de uma pistola, teria desferido tiros contra os entregadores. A polícia foi acionada, mas o acusado fugiu. Porém, teria prometido que iria matar a vítima.
O julgamento do recurso de apelação criminal, movido pelo Ministério Público de Rondônia, ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 6 e 10 de outubro de 2025. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Aldemir de Oliveira e Jorge Leal.
Apelação Criminal n. 7010109-59.2023.8.22.0001.
-
Fofocas3 anos agoInfluenciadora digital Myrla Pinheiro fatura mais de 30 mil reais em 30 dias com fotos íntimas em aplicativo
-
Política3 anos agoJatinho de Gustavo Lima realiza pouso na pista do grupo Irmão Gonçalves em Jaru
-
Fofocas3 anos agoBlogueira surta e ataca funcionários da energisa com faca em Porto Velho
-
Empreendedorismo2 anos agoAs 10 Maiores Empresas de Rondônia, segundo ranking Econodata, mostram potencial econômico do Estado
-
Viagens3 anos ago100 legendas para fotos masculinas. Esbanjando likes com criatividade
-
Notícias2 anos agoJovem morre após jogo de futebol em Porto Velho
-
Notícias3 anos agoJovem é encontrado morto em vila de apartamentos na capital de Rondônia
-
Entretenimento8 meses agoJoão Lucas, marido de sasha Meneghel mostra bumbum por acidente

