Rondônia
MP de Rondônia denuncia dois policiais penais por crime de tortura em Porto Velho
Promotoria pede condenação e perda dos cargos após agressões comprovadas em duas unidades prisionais
Denúncia e apuração
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 23ª Promotoria de Justiça, denunciou dois policiais penais por crime de tortura contra detentos sob sua custódia em unidades prisionais de Porto Velho. As investigações apontaram o uso de violência física grave como forma de castigo e intimidação, caracterizando violação à Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997). O MP pediu que os servidores sejam processados, condenados e percam seus cargos públicos.
Fratura durante troca de cela
O primeiro caso ocorreu em 15 de janeiro de 2020, na Penitenciária Ênio Pinheiro. Um preso se recusou a ser transferido de cela devido a conflitos com outros detentos. O policial penal responsável pela segurança da unidade derrubou o detento com uma rasteira, provocando a fratura da perna esquerda. A agressão foi confirmada por laudo médico, imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. Segundo o MP, a ação teve o objetivo de causar dor e sofrimento, enquadrando-se como tortura.
Agressão após atendimento médico
O segundo episódio foi registrado em 15 de fevereiro de 2023, na Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho (470). Um preso, que havia recebido atendimento por pedras na vesícula em uma unidade de saúde, foi agredido por um policial penal ao retornar ao presídio. O agente o conduziu a um local sem câmeras de monitoramento e o espancou, mesmo o detento estando algemado e debilitado. As marcas das agressões foram confirmadas por outros presos e por exame de corpo de delito, solicitado após o relato da vítima ao promotor da Curadoria da Saúde Estadual, no dia seguinte.
Pedido de punição e perda de cargo
Nas duas ações penais, o Ministério Público solicitou a condenação dos acusados, a aplicação das penalidades previstas para o crime de tortura e a perda dos cargos públicos. O órgão reforçou que a conduta viola a legislação e os princípios da administração pública, ressaltando que a tortura é crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos, podendo ser aumentada em caso de abuso de autoridade.
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