Política
TCE cobra Garçon por rescisão indevida de R$ 115 mil a servidora reintegrada em Candeias
Prefeito e controlador têm 90 dias para apurar responsabilidades e recompor valores; denúncia envolve acúmulo de cargos e desvio de função
Apuração e determinação do TCE-RO
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a notificação do prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Garçon, e do controlador-geral Firmo Jean Carlos Diogenes, para apurar responsabilidades em um caso de acúmulo ilegal de cargos públicos, desvio de função e pagamento irregular de verbas rescisórias. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, foi proferida em 15 de outubro de 2025 e integra o Processo nº 02307/24, originado de uma denúncia do Conselho Municipal de Saúde.
Denúncia e irregularidades
A denúncia aponta que uma servidora efetiva de Candeias do Jamari, lotada como Agente de Serviços Diversos, também exercia o cargo de Técnica em Enfermagem em Porto Velho, acumulando dois vínculos de 40 horas semanais sem comprovar compatibilidade de horários — o que fere o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Além do acúmulo, a servidora atuava em desvio de função, desempenhando tarefas técnicas sem ter o cargo correspondente.
Histórico de demissão e reintegração
A irregularidade foi identificada em 2018, resultando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e posterior demissão da servidora. No entanto, em 2019, a Prefeitura anulou o ato e reintegrou a funcionária, determinando o pagamento retroativo de R$ 27,7 mil referentes ao período em que esteve afastada. Já em 2024, novo decreto municipal concedeu reintegração retroativa a 2019 e o pagamento adicional de R$ 89,2 mil, totalizando R$ 115,5 mil em verbas rescisórias apontadas como indevidas pelo TCE.
Posição do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador-geral Miguidônio Inácio Loiola Neto, reconheceu a procedência da denúncia e recomendou ao prefeito que adote medidas administrativas para responsabilizar os envolvidos e recompor o erário, sob pena de abertura de Tomada de Contas Especial (TCE), conforme a Instrução Normativa nº 68/2019/TCE-RO.
Prazos e medidas
O TCE fixou prazo de 90 dias para que o prefeito e o controlador apresentem o resultado conclusivo das apurações, comprovem a restituição voluntária dos valores ou formalizem o Termo Circunstanciado de Admissibilidade da Tomada de Contas Especial (TACTCE). A decisão também alerta para a possibilidade de responsabilização solidária em caso de omissão e determina acompanhamento pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).
Ressarcimento obrigatório
Na decisão, o relator considerou temerária a prática de reintegrações e pagamentos sem respaldo administrativo regular ou decisão judicial. O município deverá, portanto, repor integralmente os valores pagos indevidamente ou instaurar procedimen
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