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Moraes manda soltar réu do 8 de Janeiro após erro judicial em Minas Gerais

Foto: Rosinei Coutinho/STF - Matéria com informações do Metrópoles

Ministro do STF restabeleceu medidas cautelares e reconheceu falha no cumprimento da decisão anterior

Erro processual levou à prisão indevida
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14/10) a soltura de Divanio Natal Gonçalves, acusado de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada após a defesa comprovar um erro judicial ocorrido na Justiça de Minas Gerais.

Em março de 2023, Moraes havia substituído a prisão preventiva de Divanio por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento semanal à Justiça e proibição de deixar Uberlândia (MG) sem autorização. Essas medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais (VEP).

No entanto, o processo foi indevidamente encaminhado para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais, onde o acusado passou a cumprir as determinações corretamente. Sem saber do equívoco, a VEP informou ao STF que Divanio não havia comparecido às audiências, o que levou Moraes a decretar sua prisão em abril deste ano.

Defesa apontou irregularidade
A falha só foi identificada pela nova equipe jurídica de Divanio, que apresentou ao Supremo documentação comprovando o cumprimento regular das medidas cautelares. Após a constatação do erro, Moraes revogou a prisão e restabeleceu as condições anteriores.

Medidas mantidas
Com a liberdade concedida, o ministro determinou novamente as seguintes restrições:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Cancelamento do passaporte;
  • Proibição de deixar o país;
  • Suspensão do porte de arma;
  • Proibição de usar redes sociais.

Em sua decisão, Moraes destacou que “a nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia/MG, e não na Vara de Execuções Penais”, o que comprovou o erro e motivou a soltura.

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