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Beneficiários do Bolsa Família e BPC ficam proibidos de apostar em bets
Regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º)
O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a instrução normativa que regulamenta a proibição do uso de sites de apostas por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou a utilização de recursos de programas sociais em apostas esportivas. Segundo dados divulgados pelo Banco Central em 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets em um único mês (agosto), por meio de transferências via Pix.
Como vai funcionar o bloqueio
De acordo com a norma, os operadores de apostas terão até 30 dias para adequar seus sistemas. As plataformas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda, para verificar se o usuário está na base de dados de beneficiários do Bolsa Família ou do BPC.
As verificações ocorrerão em três momentos:
- no cadastro inicial do usuário;
- no primeiro login do dia;
- a cada 15 dias, para todos os usuários ativos.
Se for identificado que o jogador é beneficiário de um dos programas sociais, a plataforma deverá negar o cadastro ou encerrar a conta em até 3 dias.
Antes do bloqueio, o usuário será comunicado e terá 2 dias para retirar voluntariamente os valores disponíveis. Caso não o faça, o dinheiro deverá ser devolvido à conta cadastrada. Se a devolução não for possível, os recursos ficarão retidos por 180 dias e, em seguida, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O impedimento permanece enquanto o CPF constar na base de beneficiários. Se o usuário deixar de receber o benefício, poderá ser readmitido nos sites de apostas.
Outras restrições
Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, também não podem apostar:
- menores de 18 anos;
- proprietários, administradores, diretores e funcionários de operadoras de apostas;
- agentes públicos ligados à fiscalização do setor;
- pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria de quota fixa;
- técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas que possam influenciar resultados esportivos;
- pessoas diagnosticadas com ludopatia, mediante laudo médico;
- usuários proibidos de apostar por decisão administrativa ou judicial.
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