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Política

Moraes: Eduardo reitera prática criminosa nos EUA e evita notificação

O ministro do STF considerou que Eduardo Bolsonaro, dos EUA, tem dificultado o recebimento da notificação sobre denúncia da PGR contra ele.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele. A determinação, desta segunda-feira (29/9), diz que Eduardo deve ser notificado por edital e o blogueiro Paulo Figueiredo por carta rogatória

“O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal. Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”, diz Moraes em sua decisão.

A PGR denunciou, em 22 setembro, o deputado federal e o blogueiro por coação em processo judicial. Na mesma data, foi determinado que ambos fossem notificados para que pudessem oferecer resposta prévia à denúncia.

No entanto, o oficial de Justiça não conseguiu dar ciência sobre a denúncia, o filho 03 de Jair Bolsonaro (PL) se encontra nos Estados Unidos e, segundo Moraes, “cria dificuldades” para ser notificado.

“O denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital”, diz Moraes na decisão desta segunda-feira.

Diferentemente de Eduardo, Paulo Figueiredo tem residência nos EUA há 10 anos. Por isso, Moraes determina que ele seja notificado por meio de carta rogatória com cooperação jurídica internacional. O ministro manda ainda que o processo com os dois nomes seja desmembrado para “possibilitar o processamento da denúncia oferecida separadamente”.


Denúncia

  • Se a denúncia for aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os dois vão responder pelo crime de coação, previsto no artigo 344 do Código Penal.
  • O delito consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
  • A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Supensão de vistos

Na denúncia da PGR, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que a dupla “se empenhou, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.

A denúncia relata atuação de ambos para obter sanção dos EUA contra autoridades brasileiras e o próprio Brasil, com intuito de beneficiar o ex-presidente Bolsonaro, condenado recentemente a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar trama golpista.

Gonet ressalta ainda que os dois trabalham, nos EUA, para a suspensão de vistos de oito dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em denúncia enviada ao STF, Gonet frisou que após o governo dos Estados Unidos anunciar a suspensão de vistos norte-americanos aos ministros do STF, Eduardo Bolsonaro não demorou para se manifestar sobre o assunto e aumentar o tom das ameaças contra autoridades brasileiras.

A PGR também traz que Figueiredo publicou um vídeo onde deu detalhes sobre os bastidores das suspensões dos vistos.

“A suspensão conseguida dos vistos dos Ministros do STF foi, portanto, também empregada para renovação da coação sobre os julgadores do caso da tentativa de golpe. Ao mesmo tempo, persistiam os esforços para a aplicação da Lei Magnitsky contra o relator da Ação Penal n. 2.668, providência com que os denunciados sempre acenaram nas redes sociais.”, diz a PGR.

Para Gonet, as ações de Eduardo e Figueiredo tinham a intenção de criar um ambiente de “intenso e molesto desassossego”.

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