Fofocas
Justiça toma decisão sobre disputa entre Ivete Sangalo e Grupo Clareou
Escolha do nome da turnê de Ivete Sangalo virou alvo de ação do Grupo Clareou por “uso indevido” da palavra “Clareou”
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido liminar do Grupo Clareou em ação que questionava o “uso indevido da marca” na nova turnê de Ivete Sangalo, intitulada “Ivete Clareou”.
Na decisão, o desembargador Grava Brazil, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, reconheceu que o grupo possui registros válidos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) até 2035, referentes às marcas “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou”. No entanto, entendeu que o uso do termo de forma isolada, como ocorre no nome da turnê da cantora, não configura violação.
Segundo ele, a expressão “Ivete Clareou” não gera risco de confusão com as marcas registradas, já que a presença do nome da artista na denominação da turnê garante a diferenciação necessária.
A disputa judicial
A controvérsia começou quando o Grupo Clareou contestou o título da turnê de Ivete Sangalo, alegando ter exclusividade sobre o termo desde 2010, com registro no INPI para atividades musicais e de entretenimento, incluindo shows e turnês.
Posição do Grupo Clareou
Em nota à imprensa, o grupo informou que está tomando “todas as medidas cabíveis, tanto administrativas quanto judiciais, nas esferas cível e criminal” para resguardar seus direitos e proteger a integridade da marca.
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