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Banco é condenado a devolver em dobro empréstimo fraudulento e indenizar aposentada em Rondônia
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de um banco que realizou dois empréstimos fraudulentos em nome de uma aposentada idosa, moradora de Alvorada do Oeste.
A instituição financeira deverá restituir em dobro os descontos indevidos, que somam R$ 12.109,38, além de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.
Segundo o processo, os contratos foram firmados em 2020, com prazos de até 84 parcelas e juros considerados abusivos. O banco alegou que o dinheiro foi disponibilizado à cliente, mas não apresentou provas de que ela teria recebido os valores.
No voto, o relator, desembargador Isaías Fonseca, destacou que em um dos contratos “a fraude é tão grosseira que dispensa perícia técnica”, diante da adulteração evidente.
Para o colegiado, os descontos sobre o benefício previdenciário atingiram diretamente a dignidade e a subsistência da aposentada, caracterizando o dano moral.
O julgamento ocorreu em sessão eletrônica entre 18 e 22 de agosto de 2025. A decisão foi unânime, com acompanhamento dos desembargadores José Torres Ferreira e José Augusto Alves Martins (juiz convocado).
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