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STF declara inconstitucional mudança de nomenclatura de cargos extintos da Polícia Civil de Rondônia, reintegrando esses servidores aos quadros da PC-RO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado nesta ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 2.323, de 6 de julho de 2010, do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Estado de Rondônia que alterou a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para o cargo de “agente de polícia civil”. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 24 de abril de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5021, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A norma contestada promovia a equiparação desses cargos, originalmente de apoio administrativo e operacional, aos cargos de natureza policial, o que, segundo a Corte, feriu a Constituição Federal por invadir competência privativa do chefe do Poder Executivo estadual e violar princípios da administração pública, como o concurso público e a separação de atribuições.
Vício de iniciativa e desvio de função
O relator do caso, Ministro Nunes Marques, votou pela procedência do pedido e foi acompanhado por todos os demais ministros da Corte. Em seu voto, Nunes destacou que a alteração promovida por lei estadual representou uma verdadeira reestruturação de cargos e atribuições, o que exige a iniciativa do Poder Executivo, nos termos do artigo 61, §1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.
Além disso, a equiparação resultaria na transformação de cargos administrativos em cargos de natureza policial, sem que os servidores tenham sido aprovados em concurso público específico para essa finalidade — o que caracterizaria desvio de função e burla ao princípio do acesso mediante concurso público.
Efeitos da decisão
Com a decisão, a lei estadual que promovia essa mudança perde validade, e os cargos devem voltar à sua nomenclatura e atribuições originais. A decisão tem efeito vinculante e erga omnes, ou seja, vale para todos os órgãos do Estado de Rondônia e deve ser cumprida imediatamente.
A ADI 5021 foi proposta em 2013 pela PGR, mas o julgamento foi finalizado apenas agora, após o tema entrar na pauta de sessões virtuais do STF.
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