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Vendedora é demitida em Porto Velho por jogar “Tigrinho” no horário de trabalho

Uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho confirmou a demissão por justa causa de uma vendedora que usava o celular para realizar apostas no chamado “Jogo do Tigrinho” durante o expediente. A ex-funcionária havia pedido reintegração ao cargo e o pagamento de verbas trabalhistas, mas teve o pedido negado.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz substituto Charles Luiz de Trois, a empresa apresentou provas que mostravam a rotina de apostas em pleno horário de trabalho. As capturas de tela, retiradas do próprio aplicativo de mensagens da trabalhadora, foram consideradas suficientes para comprovar a conduta irregular.
Além das apostas, o magistrado destacou outros problemas que comprometeram a confiança da relação profissional, como atrasos frequentes, atendimento desorganizado e até uso indevido de recursos da empresa. Para a Justiça, esse conjunto de atitudes representou quebra da boa-fé e violação do dever de lealdade, elementos considerados essenciais no vínculo empregatício.
A defesa da vendedora argumentou que a dispensa ocorreu sem aviso prévio e sem pagamento das verbas rescisórias, pedindo ainda o reconhecimento de vínculo de emprego e diferenças salariais. O juiz até reconheceu a existência do vínculo, mas entendeu que a demissão por justa causa foi válida, já que havia provas robustas anexadas ao processo.
“Justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado e exige prova clara da falta cometida. No caso analisado, essa prova foi devidamente apresentada”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.