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TJRO nega Mandado de Segurança a ex-servidor acusado de aliciar menores

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, nesta segunda-feira (17), o mandado de segurança impetrado por Paulo C. S., ex-servidor público estadual, que buscava anular sua exoneração decorrente de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Paulo foi acusado de aliciar menores e receber fotos íntimas de adolescentes, o que resultou na exorenação do serviço público.
No mandado de segurança, Paulo alegou não ter tido direito à ampla defesa e ao contraditório durante o PAD, solicitando, assim, a nulidade do ato de demissão. No entanto, o desembargador José Jorge, relator do processo, rejeitou esses argumentos, mantendo a decisão de demissão.
De acordo com a Lei Federal 12.016/2009, o mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo quando alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. No entanto, para sua concessão, é necessário que o direito seja comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória.
O TJRO entendeu que não houve violação aos direitos de defesa de Paulo durante o PAD, considerando legítima sua demissão. Este caso reforça a importância do devido processo legal e da observância dos direitos dos servidores públicos durante processos administrativos disciplinares.