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TJRO demite juiz substituto por negligência no cumprimento de deveres

O ex-juiz foi alvo de processo administrativo em 2024, após uma série de condutas incompatíveis com a dignidade da função judicial

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) demitiu, nesta quarta-feira (25), o juiz substituto R.J.D.S., lotado em Porto Velho, em decorrência de negligência no cumprimento dos deveres de sua função. A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno Administrativo, através do ato administrativo nº 438/2026, e está em conformidade com o artigo 23, inciso 3, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que juízes não vitalícios podem ser demitidos por falta grave, incluindo negligência nas funções.

O ex-juiz foi alvo de processo administrativo em 2024, após uma série de condutas incompatíveis com a dignidade da função judicial. Ele foi acusado de tratar de maneira grosseira servidores, assessores e estagiários, além de se comportar de forma descortês com profissionais de apoio e operadores do Direito. Entre as infrações, destaca-se a ordem dada a uma servidora para disponibilizar uma senha a uma pessoa que não fazia parte do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, atitude que violou a legalidade e o bom-senso.

Outras acusações contra o ex-juiz incluíram sua postura imprudente ao autorizar acadêmicos a participarem de audiências de custódia, nas quais eram tratados casos de violência doméstica, que envolviam sigilo e exigiam cuidados especiais. Ele também foi criticado por permitir a visita de crianças menores de idade ao pai em unidade prisional fora do horário de visitas, desrespeitando os protocolos de segurança e as regras estabelecidas.

A demissão foi resultado da conclusão de que o ex-magistrado violou as normas de conduta estabelecidas para a magistratura, demonstrando negligência no cumprimento de seus deveres e posturas incompatíveis com a função. A decisão foi formalizada na portaria nº 13/2024 e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça.

Fonte: Humor Rondoniense

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