Rondônia

TJ-RO suspende greve da saúde e aponta risco de danos irreparáveis à população

Foto: Simero - Matéria com informações do site Rondoniagora

O desembargador Miguel Mônico Neto, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), decidiu suspender a greve anunciada por médicos, enfermeiros e demais servidores da saúde estadual. A medida liminar foi fundamentada no risco de danos irreparáveis à população, caso os atendimentos na rede pública fossem interrompidos.

Na decisão, o magistrado destacou que os serviços de saúde possuem caráter essencial e estão diretamente ligados a direitos fundamentais como a vida, saúde e dignidade humana. Ele lembrou que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, não é absoluto e encontra limites quando se trata de atividades essenciais, conforme prevê a Lei nº 7.783/89.

Segundo o relator, a paralisação poderia provocar acúmulo de consultas, exames e cirurgias, prejudicando milhares de pacientes que dependem exclusivamente do sistema público. Além disso, o desembargador avaliou que a deflagração do movimento foi precipitada, uma vez que as negociações entre sindicatos e governo ainda não haviam sido encerradas.

Principais pontos da decisão:

  • Concessão da liminar: greve proibida até nova deliberação judicial.
  • Sindicatos abrangidos: SIMERO, SINDERON e SINTRAER.
  • Multas aplicadas:
    • R$ 50 mil por dia a cada sindicato (limitado a R$ 1 milhão).
    • R$ 2 mil por dia contra dirigentes sindicais individualmente.
    • R$ 200 por dia contra cada servidor que aderir.
  • Outras determinações:
    • Não haverá desconto imediato de salários dos dias parados.
    • Valores das multas podem ser revistos.
    • Foi marcada audiência de conciliação no NUPEMEC/TJRO.
    • Sindicatos deverão apresentar defesa, sob pena de revelia.

O processo seguirá em tramitação, mas a decisão assegura a continuidade integral dos atendimentos de saúde em Rondônia até que haja nova manifestação judicial ou acordo entre as partes.

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