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TJ-RO determina que estado custeie terapia para adolescente autista
A decisão destaca ainda que a adolescente aguarda pelo tratamento há mais de dois anos, com os primeiros encaminhamentos médicos datados de agosto e outubro de 2023

O Estado de Rondônia foi responsabilizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a custear o tratamento de uma adolescente de 13 anos diagnosticada com autismo (TEA) de nível II e deficiência intelectual. A decisão foi tomada durante a sessão eletrônica da 2ª Câmara Especial, realizada entre 2 e 6 de fevereiro de 2026, após uma Apelação Cível.
A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, determinou que o Estado forneça, no prazo de 30 dias, sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, neuropsicologia com intervenção ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e neuropsicopedagogia de forma contínua e por tempo indeterminado. A decisão também obrigou o Município de Ji-Paraná a fornecer passagens intermunicipais e ajuda de custo caso as terapias precisem ser realizadas fora do domicílio da criança.
O desembargador Hiram Marques, relator do caso, reforçou que a responsabilidade é solidária entre os entes federativos (União, estados e municípios), e que, portanto, a alegação de ilegitimidade passiva do Estado de Rondônia não se sustenta. A decisão destaca ainda que a adolescente aguarda pelo tratamento há mais de dois anos, com os primeiros encaminhamentos médicos datados de agosto e outubro de 2023.
A decisão, que teve a participação dos desembargadores Miguel Monico e Jorge Leal, garante que os direitos de saúde da criança sejam atendidos de maneira urgente, com o devido suporte terapêutico necessário para seu desenvolvimento.
Fonte: Humor Rondoniense