Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia colocou uma nova peça no já disputado tabuleiro político estadual. O ex-prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo de Lima, foi responsabilizado por graves irregularidades envolvendo a concessão de um reajuste de 25% em contrato de transporte escolar.
O Pleno do TCE-RO julgou irregular a Tomada de Contas Especial, reconheceu a ocorrência de dano ao erário e imputou a Arismar, solidariamente com outros responsáveis, um débito atualizado de R$ 216.567,01. O ex-prefeito também recebeu multa individual de R$ 10.530.
A decisão consta do Acórdão APL-TC 00074/26, relacionado ao Processo nº 2094/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas no dia 14 de agosto de 2026.
Futuro eleitoral entra em zona de incerteza
Além das consequências financeiras, o julgamento pode provocar reflexos na disputa eleitoral e embaralhar as articulações internas da Federação União Progressista em Rondônia.
Isso porque decisões de tribunais de contas que reconhecem irregularidades graves, dano ao erário e responsabilidade do gestor podem, dependendo das circunstâncias jurídicas do caso, fundamentar um pedido de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
Entretanto, é necessário esclarecer que o TCE-RO não declarou Arismar inelegível. Uma eventual inelegibilidade dependerá da análise da Justiça Eleitoral durante o processo de registro de candidatura ou em eventual ação de impugnação.
O acórdão também admite recurso, e o processo somente deverá ser arquivado depois da certificação do trânsito em julgado.
Reajuste de 25% motivou o processo
A investigação teve origem na fiscalização da execução de contratos de transporte escolar do município de Pimenta Bueno.
O centro da controvérsia foi um reajuste de 25% concedido por meio do Termo Aditivo nº 030/2019 ao Contrato nº 12/2019-PGM, firmado entre a prefeitura e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.
Segundo o TCE-RO, Arismar, na condição de prefeito à época, aprovou e assinou o termo aditivo sem que estivesse devidamente demonstrada a existência dos fatos necessários para justificar a alteração contratual.
A Corte entendeu que não foram apresentados elementos mínimos capazes de comprovar o enquadramento do aumento nas hipóteses legais de revisão, reajuste ou repactuação.
Débito atualizado ultrapassa R$ 216 mil
O prejuízo histórico foi calculado em R$ 136.764,77. Após atualização monetária desde setembro de 2019 até fevereiro de 2026, com o acréscimo de juros, o valor chegou a R$ 216.567,01.
O débito foi imputado solidariamente a Arismar, ao então procurador-geral do município, Thiago Roberto Graci Estevanato, e à empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.
Isso significa que a responsabilidade pelo ressarcimento foi atribuída conjuntamente aos três envolvidos. O valor deverá ser recolhido aos cofres do Município de Pimenta Bueno.
Além do débito, Arismar recebeu multa individual de R$ 10.530. O ex-procurador-geral e a empresa foram multados em R$ 15.390 cada.
A então secretária municipal de Educação e Cultura, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, teve a responsabilidade afastada e foi excluída do processo.
Ministério Público analisará possível improbidade
O TCE-RO também determinou o envio de cópia integral do processo e da decisão ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
Caberá ao Ministério Público analisar se os fatos atribuídos ao ex-prefeito podem configurar ato de improbidade administrativa. Essa análise ocorrerá de maneira independente da decisão tomada pelo Tribunal de Contas.
A Corte ainda determinou a abertura de outro processo para investigar os aditivos e pagamentos relacionados ao mesmo contrato de transporte escolar realizados depois de março de 2020.
Decisão foi tomada por maioria
O julgamento não foi unânime. A decisão foi tomada por maioria, com voto de desempate do presidente do TCE-RO, conselheiro Wilber Coimbra.
O relator foi o conselheiro Jailson Viana de Almeida. Houve divergência sobre a configuração do dano ao erário.
Com a publicação do acórdão, começa uma nova etapa jurídica e política. Enquanto a defesa ainda poderá recorrer, a condenação passa a representar um fator de risco para qualquer projeto eleitoral de Arismar e uma nova dificuldade para a montagem política da Federação União Progressista em Rondônia.
Até que a Justiça Eleitoral se manifeste, porém, não é correto afirmar que o ex-prefeito já esteja inelegível.







