Política
STF forma maioria parcial pela quebra do sigilo em buscas na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (24/9), o julgamento sobre os limites da quebra de sigilo de usuários da internet a partir de pesquisas em sites de busca. O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista, apresentou seu voto acompanhando a divergência aberta por Alexandre de Moraes, e o placar chegou a 3 a 2 pela quebra.
O caso em análise é o Recurso Extraordinário (RE) 1301250, no qual o Google questiona decisão judicial relacionada às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
O debate no Supremo
A discussão central é se ordens judiciais genéricas e não individualizadas podem exigir de provedores de aplicação os registros de conexão e acesso de usuários que tenham pesquisado determinados termos.
Gilmar Mendes defendeu que tais medidas sejam restritas a investigações de crimes hediondos, com critérios mais rígidos, evitando o uso indiscriminado em infrações de baixo potencial lesivo.
Já a relatora, ministra aposentada Rosa Weber, havia votado pelo provimento do recurso, entendendo que o Marco Civil da Internet não permite ordens genéricas. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Na divergência, Alexandre de Moraes considerou constitucionais as ordens de quebra de sigilo coletivo, sendo seguido pelo ministro Cristiano Zanin.
Caso Marielle Franco
Durante as investigações do assassinato de Marielle, a Justiça determinou a quebra de sigilo de todos os internautas que pesquisaram informações relacionadas à parlamentar e sua agenda nos dias que antecederam o crime.
A ordem determinava ao Google a entrega de dados como IPs e “Device IDs” de quem buscou termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”.
O TJ-RJ e o STJ validaram a decisão, alegando que a ordem foi fundamentada e delimitada no tempo e no espaço.
Argumentos do Google
No STF, o Google sustenta que a medida viola a privacidade dos usuários, atingindo inclusive pessoas inocentes, já que os termos pesquisados são comuns e envolvem uma figura pública. A empresa também alerta que o período analisado foi longo, de 96 horas, o que amplia o risco de exposição indevida de dados.