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SEM DIREITO À POSSE – Compradores irregulares perdem áreas de assentamento após decisão judicial
TRF1 determinou reintegração ao Incra e cancelamento de registros imobiliários

Após recurso do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a devolução de 15 lotes do assentamento Jatuarana, em Theobroma, ao Incra.
A decisão também determinou o cancelamento dos registros imobiliários das áreas, que teriam sido comercializadas ilegalmente. Segundo o MPF, os lotes pertenciam ao programa de reforma agrária e foram transferidos sem autorização do Incra, contrariando as regras legais.
O caso começou após a Justiça Federal em Rondônia negar o pedido de reintegração feito pelo Incra. O MPF recorreu em 2014, e agora o TRF1 acolheu os argumentos, entendendo que houve transferência informal das parcelas do assentamento rural, sem validade legal.
Para o Tribunal, quem adquiriu os lotes de forma irregular não tem direito à posse nem à indenização. A decisão também afastou a possibilidade de regularização fundiária ou usucapião, já que a área já estava em disputa judicial antes da lei de regularização fundiária na Amazônia.
O MPF destacou que lotes de assentamentos da reforma agrária possuem restrições justamente para evitar venda irregular e reconcentração de terras. A finalidade dessas áreas é garantir moradia, produção e permanência de famílias beneficiárias do programa.
Com a decisão, o Incra será reintegrado na posse dos imóveis, e os 15 lotes voltarão ao controle da autarquia federal.
O processo tramita sob o nº 0003990-48.2003.4.01.4100.
Fonte: Humor Rondoniense