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Rondônia sanciona lei que proíbe trotes violentos em universidades para garantir segurança estudantil

O Governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou a Lei nº 5.993, que proíbe trotes violentos e humilhantes em instituições de ensino superior do estado. A legislação visa promover ambientes acadêmicos seguros e respeitosos, garantindo a dignidade dos estudantes ingressantes.

Principais pontos da lei:

  • Proibições: Ficam vedadas atividades que envolvam coação, agressão física ou verbal, humilhação ou qualquer forma de constrangimento que comprometa a integridade física, moral, patrimonial ou psicológica dos alunos.
  • Responsabilidades das instituições: As universidades e faculdades devem adotar medidas preventivas para coibir tais práticas e instaurar processos disciplinares contra alunos ou funcionários que descumprirem a norma, podendo resultar até no desligamento do infrator.
  • Sanções para omissão: Instituições que se omitirem ou demonstrarem negligência em relação às obrigações previstas poderão ser punidas administrativamente pelo respectivo sistema de ensino.

A sanção da lei responde a casos recentes em Rondônia, onde trotes violentos resultaram em hospitalizações e tumultos, destacando a urgência de políticas públicas que assegurem ambientes acadêmicos mais seguros.

Além de Rondônia, outras regiões do Brasil também têm adotado legislações semelhantes. Por exemplo, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em julho de 2024, projeto que proíbe atividades de recepção que envolvam coação, agressão ou discriminação, os chamados trotes violentos.

A nova lei em Rondônia reforça o compromisso com um ambiente acadêmico mais seguro e respeitoso, alinhando-se a iniciativas nacionais contra práticas abusivas em instituições de ensino superior.

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