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Rondônia sanciona lei que proíbe confinamento e acorrentamento de cães e gatos

O Estado de Rondônia deu um passo significativo na proteção dos direitos dos animais com a sanção de uma nova lei que proíbe práticas consideradas maus-tratos a cães e gatos. A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Marcos Rocha (União Brasil), entrou em vigor na sexta-feira, 25 de abril de 2025.

Principais pontos da nova lei

A norma estabelece a proibição de:​

  • Confinamento inadequado: impedir a locomoção dos animais, privando-os de necessidades básicas como água, alimento e espaço adequado.​
  • Acorrentamento: manter cães e gatos presos por correntes, cordas ou outros meios que limitem sua liberdade de movimento, especialmente de forma contínua ou prolongada.
  • Alojamento inadequado: abrigar os animais em locais que representem risco à sua saúde ou vida, com dimensões inadequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeitem normas de bem-estar animal.

O objetivo da lei é garantir o bem-estar dos animais, coibindo práticas que restrinjam sua liberdade de locomoção ou comprometam sua saúde.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento da lei pode acarretar penalidades, incluindo multas e outras sanções administrativas. Em casos mais graves, podem ser aplicadas medidas legais previstas em leis federais de proteção animal.

A fiscalização será realizada por órgãos de proteção ambiental e pela polícia, com possibilidade de atuação conjunta com organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal.

Repercussão

Autoridades e defensores da causa animal comemoraram a aprovação da legislação, apontando que a medida representa um avanço importante no combate aos maus-tratos em Rondônia. A expectativa é que a medida incentive a conscientização da população e fortaleça a fiscalização contra maus-tratos.

Com essa iniciativa, Rondônia se alinha a um movimento nacional de fortalecimento das políticas públicas em defesa dos animais, reforçando a importância do cuidado e do respeito à vida dos pets.​

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