O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou mais um pedido para afastar o efeito suspensivo que mantém Euclides José de Andrade, o Euclides da Triunfo, no mandato de vereador em Candeias do Jamari.

A nova ação foi apresentada por Sidnei Ferreira Machado, que buscava a retomada da retotalização dos votos para vereador no município e a suspensão da decisão que atualmente protege o mandato de Euclides.

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que não estavam presentes os requisitos para retirar a medida cautelar. Na decisão, o ministro destacou que o vereador é “candidato eleito democraticamente ao cargo de vereador no pleito de 2024”.

Com isso, Euclides permanece no cargo e continua suspensa a execução imediata das decisões do TRE-RO que poderiam levar à retotalização dos votos e alterar a composição da Câmara Municipal.

A decisão, porém, não encerra o processo. O mérito do recurso especial ainda será analisado pelo TSE.

Esta é a segunda tentativa de derrubar o efeito suspensivo levada ao TSE que não prospera perante Dias Toffoli. A anterior também buscava afastar a medida que mantém o mandato de Euclides.