A Lei nº 3.512, de 10 de setembro de 2026, estabelece diretrizes para a inclusão e a participação de pessoas com deficiência em competições esportivas realizadas em Porto Velho. Originada do Projeto de Lei nº 5.058/2026, de autoria do vereador Nilton Souza e aprovado pela Câmara Municipal, a norma foi sancionada pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes e publicada em 14 de setembro de 2026.

O texto prevê que o Poder Público Municipal poderá incentivar categorias adaptadas ou outras formas de inclusão em competições esportivas oficiais, públicas ou privadas. As iniciativas deverão respeitar a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município e observar princípios como acessibilidade, igualdade de oportunidades, respeito à diversidade humana e inclusão social.

A legislação também prevê o incentivo a ações de cooperação, orientação e divulgação voltadas à inclusão esportiva. A finalidade é promover a participação de pessoas com deficiência e valorizar o esporte como instrumento de cidadania. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.