O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 6.337, que concedia anistia a policiais militares punidos administrativamente por manifestações de pensamento, opinião ou posicionamento nos últimos cinco anos.

O julgamento ocorreu na segunda-feira (21), durante análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806337-75.2026.8.22.0000, apresentada pelo Ministério Público de Rondônia.

Segundo o entendimento do relator, desembargador Daniel Lagos, o principal problema está na origem da lei. Para o magistrado, a Assembleia Legislativa não poderia propor uma norma que interfere no regime jurídico e disciplinar dos policiais militares, matéria submetida à iniciativa do chefe do Poder Executivo.

O relator também apontou que a norma poderia produzir efeitos funcionais e financeiros sem a correspondente previsão orçamentária.

Durante o processo, a Assembleia Legislativa pediu a retirada do trecho que tratava de “efeitos financeiros”, mas o TJRO entendeu que a alteração não resolveria o problema, já que a inconstitucionalidade estava relacionada à própria iniciativa da lei.

A decisão também destacou que o fato de as punições envolverem manifestações de pensamento não altera a questão constitucional analisada pelo Tribunal.

Com o julgamento, a Lei Estadual nº 6.337 foi considerada inconstitucional pelo TJRO.