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PEDÁGIO NA BR-364 – MPF recomenda suspensão de multas Free Flow em Rondônia
Órgão aponta controvérsia jurídica e risco de exclusão digital de usuários da rodovia

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão da aplicação de multas de trânsito relacionadas ao não pagamento do pedágio eletrônico Free Flow na BR-364, em Rondônia, trecho concedido à Rota Agro Norte. A orientação foi enviada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e à concessionária Nova 364.
Segundo o MPF, a cobrança do pedágio por meio eletrônico configura relação de consumo e não infração de trânsito, o que torna juridicamente controversa a aplicação da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O órgão também alerta para o risco de exclusão digital, especialmente entre moradores da zona rural, caminhoneiros e produtores que dependem da rodovia e não têm acesso regular a internet ou meios digitais de pagamento.
A recomendação tem caráter preventivo e cita falhas registradas em experiências semelhantes em outras rodovias federais, além de precedente judicial que proibiu multas por falta de pagamento do Free Flow na Via Dutra, em São Paulo.
O MPF orienta que a ANTT evite autorizar penalidades enquanto persistirem dúvidas jurídicas, que a Senatran não permita autuações baseadas apenas no inadimplemento do pedágio e que a concessionária utilize meios civis e acessíveis para cobrança, com canais de pagamento alternativos e campanhas informativas amplas.
Os órgãos têm prazo de dez dias úteis para informar se irão acatar as recomendações.
Fonte: Humor Rondoniense