A cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia foi restabelecida nesta quarta-feira (11), após a Justiça Federal derrubar a liminar que suspendia as tarifas no trecho concedido à iniciativa privada. A decisão foi tomada por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e atende a um recurso da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., que contestava a suspensão determinada pela 2ª Vara Federal de Rondônia.
A medida restabelece a autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a cobrança do pedágio por meio do sistema eletrônico free flow, sem cancelas, que já estava em operação. O desembargador argumentou que a liminar anterior interferiu de forma prematura no ato administrativo da ANTT, que havia liberado oficialmente o início da cobrança.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a arrecadação do pedágio é fundamental para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, e que a suspensão poderia prejudicar os serviços e investimentos na rodovia, afetando até mesmo a segurança dos usuários. O desembargador também ressaltou que eventuais questionamentos sobre a fiscalização das obras e o cumprimento das exigências contratuais exigem uma análise mais detalhada, não sendo adequados para uma decisão liminar de urgência.
Com isso, a cobrança do pedágio na BR-364 volta a ser válida, conforme estabelecido pela ANTT, até que o mérito do processo seja julgado.
Fonte: Humor Rondoniense







