O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu, nesta segunda-feira (21), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão consta da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o documento, a demissão ocorreu após processo administrativo disciplinar que apontou abandono de cargo, caracterizado pela ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. A portaria cita como fundamento a Lei nº 15.047/2024.

Eduardo Bolsonaro era servidor efetivo da Polícia Federal e estava afastado das funções enquanto exercia mandato de deputado federal. Em dezembro de 2025, porém, a Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato por faltas às sessões deliberativas.

Com a perda do mandato, o afastamento funcional foi encerrado e o retorno ao cargo na Polícia Federal foi determinado. Como ele não reassumiu as funções, foi instaurado o processo administrativo que resultou na demissão.

A decisão ocorre após outro desdobramento envolvendo o ex-parlamentar. Em junho deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou, por unanimidade, a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O STF também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e comunicou a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de inelegibilidade.

Assim, a demissão publicada nesta segunda-feira formaliza, na esfera administrativa, a saída de Eduardo Bolsonaro dos quadros da Polícia Federal.