Autoridades confirmaram intoxicação após consumo de álcool adulterado; casos preocupam órgãos de saúde e segurança

O metanol, também chamado de álcool metílico, foi identificado como a substância responsável por duas mortes em São Paulo após o consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. Incolor, altamente inflamável e de cheiro semelhante ao etanol (álcool comum), o composto é amplamente utilizado na indústria química e de combustíveis, mas é tóxico para o consumo humano, podendo causar intoxicações graves e fatais.

O que é o metanol

O metanol é utilizado como insumo para a produção de formaldeído (formol), ácido acético e MTBE (aditivo da gasolina). No Brasil, também tem papel importante na fabricação de biodiesel, sendo produzido a partir do gás natural.

Diante da toxicidade, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamenta seu uso para reforçar o controle e evitar desvios para práticas ilegais.

Casos em São Paulo

Entre o início de setembro e o dia 27/9, foram confirmados nove casos de intoxicação, com duas mortes:

  • Um homem de 38 anos, em São Bernardo do Campo, morreu após ser internado em 18 de setembro.
  • Outro, de 54 anos, faleceu na capital paulista em 15 de setembro, após apresentar sintomas no dia 9.

Outros 13 casos suspeitos estão em investigação pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS).

As autoridades suspeitam que bebidas como gin, whisky e vodka tenham sido adulteradas com metanol.

Risco de surto epidêmico

De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), o cenário preocupa por se tratar de consumo em ambientes sociais, diferente de casos anteriores ligados ao uso deliberado de combustível.

“A ingestão acidental ou intencional de metanol leva a intoxicações graves e potencialmente fatais”, alerta a pasta.
“Esse tipo de adulteração pode resultar em surtos epidêmicos, com múltiplos casos e alta letalidade, exigindo resposta rápida das autoridades.”

Investigações e medidas de segurança

A Polícia Civil apura a origem das bebidas adulteradas em duas frentes:

  • O 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo investiga a morte no município.
  • O 48º Distrito Policial de Cidade Dutra, na capital, apura outro caso suspeito.

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) emitiu nota técnica com recomendações para bares, restaurantes, hotéis, mercados e plataformas de e-commerce:

  • Comprar apenas de fornecedores formais, com CNPJ ativo e nota fiscal;
  • Verificar lacres, rótulos e selos fiscais;
  • Descartar produtos com odor estranho, rótulos de baixa qualidade ou preços muito abaixo do mercado;
  • Em caso de suspeita, interromper imediatamente a venda e acionar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil (197) e o Disque-Intoxicação da Anvisa (0800 722 6001).

Responsabilidade criminal

A venda de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal e também na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo.

O Ministério da Justiça reforçou que fornecedores são responsáveis pela segurança dos produtos colocados no mercado e reiterou o compromisso em adotar medidas de proteção aos consumidores.