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MEDIDA DISCIPLINAR – OAB exclui advogado suspeito de estupro de vulnerável em Rondônia

O caso envolve uma jovem com deficiência intelectual grave

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) decidiu, por unanimidade, excluir um advogado suspeito de estupro de vulnerável contra sua enteada. A medida foi tomada com base na avaliação de que o profissional não possui mais conduta compatível com a advocacia.

O caso envolve uma jovem com deficiência intelectual grave, que dependia do padrasto para atividades básicas. Segundo os autos, o advogado conviveu por cerca de dez anos com a mãe da vítima, assumindo o papel de padrasto, período em que ocorreram os abusos.

As suspeitas surgiram após a mãe desconfiar do comportamento do companheiro e realizar gravações dentro de casa, que registraram atos inadequados contra a enteada. Esses registros, junto a laudos médicos e outras evidências, foram utilizados no processo judicial, que resultou em condenação inicial de 18 anos de prisão, reduzida para 15 anos em segunda instância. O processo criminal ainda está em andamento.

Apesar da decisão judicial ainda não estar concluída, a OAB aplicou a sanção máxima, negando o argumento da defesa de que a exclusão só poderia ocorrer após o fim do processo criminal. Segundo o Conselho, processos criminais e disciplinares são independentes, permitindo avaliar a conduta do advogado separadamente.

A relatora do processo disciplinar, Cláudia Fidelis, ressaltou que a decisão não julgou o crime em si, mas analisou se o comportamento do profissional era compatível com os valores da advocacia. A vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança familiar foram consideradas fatores agravantes, resultando na exclusão definitiva do advogado dos quadros da OAB.

Fonte: Humor Rondoniense

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