O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação movida pelo pré-candidato Jesuino Boabaid (PSD) contra a página Humor Rondoniense, que havia publicado conteúdo considerado crítico à pré-campanha. A decisão foi assinada pelo juiz relator Kherson Maciel Gomes Soares.
O tribunal entendeu que pré-candidatos não têm legitimidade para ajuizar ações por propaganda irregular, devendo tais medidas ser propostas por partidos, coligações, candidatos registrados ou pelo Ministério Público Eleitoral. Por isso, a ação foi extinta e o pedido de tutela de urgência considerado prejudicado.
SAIBA MAIS:
Em caráter preliminar, o TRE-RO destacou que o conteúdo publicado pelo Humor Rondoniense se enquadra como crítica política, protegida pela liberdade de expressão, e que não há indícios imediatos de divulgação de fatos sabidamente falsos ou ofensa à honra que ultrapasse os limites do debate público.
O juiz também determinou o levantamento do sigilo do processo, ressaltando que os fatos são de interesse público e devem permanecer acessíveis, reforçando os princípios de transparência e liberdade de imprensa.
Para o Humor Rondoniense, a decisão confirma que liberdade de expressão sempre prevalecerá, mantendo o espaço para críticas e comentários sobre a política rondoniense de forma responsável e bem-humorada.
Fonte: Humor Rondoniense







