Política

LIBERDADE DE EXPRESSÃO – Juiz nega pedidos de indenização e retratação em ação de vereador contra páginas de notícia

Indenização foi negada, mas perfis terão que publicar manifestação do parlamentar

O vereador Lucas Follador (Novo), vice-presidente da Câmara Municipal de Ariquemes, teve negado o pedido de indenização por danos morais em uma ação movida contra as páginas de Instagram @ariquemesmilgrauoficial e @ariquemesmilgrauof. Follador alegava que publicações feitas pelas páginas, com grande alcance regional, o atacavam com insinuações sobre sua postura pública.

O juiz Alex Balmant, da 4ª Vara Cível de Ariquemes, rejeitou os pedidos de R$ 10 mil em indenização e a retirada dos conteúdos, considerando que as publicações estavam dentro do direito de crítica, mesmo que ácidas. A sentença destacou que, embora as postagens não configurassem um ato ilícito passível de indenização, o vereador deveria ter o direito de responder às acusações, já que as publicações impediam sua defesa nos mesmos canais.

A decisão determinou que os réus publiquem uma resposta do vereador nos perfis em questão, com as mesmas condições das postagens originais, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia em caso de descumprimento. O juiz também definiu que as custas do processo seriam divididas entre as partes.

O processo, que ainda cabe recurso, foi extinto com resolução do mérito em 26 de fevereiro de 2026.

Fonte: Humor Rondoniense com informações Rondônia Dinâmica

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