A Lei nº 3.385, de 3 de março de 2026, autoriza a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e profissionais da educação municipal de Porto Velho. Originada do Projeto de Lei nº 4.838/2025, de autoria do vereador Nilton Souza e aprovado pela Câmara Municipal, a norma foi promulgada pelo presidente da Casa, Gedeão Negreiros, e publicada em 20 de março de 2026.

A formação abrange profissionais de creches municipais, creches conveniadas e escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, além de novos servidores que ingressarem por concurso público. O curso poderá ser presencial ou remoto, com duração mínima de oito horas, e deverá abordar situações como quedas, desmaios, engasgos, convulsões, sangramentos e paradas cardiorrespiratórias, além do acionamento dos serviços de emergência e de medidas preventivas.

A capacitação deverá ser gratuita e realizada por instituição ou profissional habilitado e credenciado, preferencialmente em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, a Defesa Civil, o SAMU ou instituições de saúde com atuação reconhecida. Sua finalidade é preparar os profissionais para o atendimento inicial de situações de emergência no ambiente escolar.

O texto atribui à Secretaria Municipal de Educação a regulamentação dos procedimentos de implementação, fiscalização e certificação, no prazo de 90 dias após a publicação. Também estabelece a realização do curso como requisito obrigatório para os processos de atribuição de aulas, lotação ou efetivação de posse de novos servidores da educação.