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Justiça mantém condenação de banco e consultoria por cancelamento abusivo de acordo de cartão em Rondônia
Com a decisão, as empresas deverão restabelecer o acordo nos moldes originais, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação solidária de um banco e de uma empresa de consultoria financeira por cancelarem de forma arbitrária o acordo de renegociação de dívida de uma cliente. A decisão confirmou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da manutenção do contrato original de parcelamento firmado entre as partes.
De acordo com o processo, a consumidora havia firmado um acordo para quitar uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 31.902,21, dividido em 24 parcelas de R$ 1.206,67, após pagar uma entrada. No entanto, o banco cancelou unilateralmente a negociação, sob o argumento de que a cliente teria realizado uma compra de R$ 70 no mesmo dia da assinatura do contrato — o que, segundo a instituição, invalidaria o acordo.
As provas, porém, mostraram que a compra foi feita dois dias antes, em 4 de junho de 2024, e que o registro tardio se deu por falha interna no sistema do banco. Mesmo assim, o nome da consumidora foi inserido nos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC.
O relator do processo, desembargador Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, destacou que “o cancelamento unilateral da negociação, por questões internas de processamento da instituição financeira, sem culpa da consumidora, configura prática abusiva”. O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Antonio Robles e Rowilson Teixeira.
Com a decisão, as empresas deverão restabelecer o acordo nos moldes originais, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.
A sentença inicial foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, e o recurso foi julgado de forma eletrônica entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro de 2025.
📄 Apelação Cível n. 7020502-06.2024.8.22.0002