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Justiça do Trabalho condena Caixa Econômica a pagar mais de R$ 5,7 milhões a bancário por doenças ocupacionais

A sentença determinou o pagamento de pensão mensal convertida em parcela única

A 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 5.775.649,32 a um gerente geral da instituição, diagnosticado com LER/DORT e doenças relacionadas à saúde mental. A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

O bancário, com mais de 15 anos de serviço na Caixa, relatou ter sido submetido a jornadas excessivas, cobranças constantes, pressão psicológica e assédio moral. Além disso, estava exposto a riscos ergonômicos e a movimentos repetitivos de digitação, que contribuíram para o surgimento das doenças ocupacionais.

Um laudo pericial judicial confirmou a relação entre as condições de trabalho e as enfermidades, reconhecendo incapacidade laborativa permanente e parcial, o que torna o gerente inapto para o exercício de atividades bancárias.

A sentença determinou o pagamento de pensão mensal convertida em parcela única, além de uma indenização por danos morais. Com honorários advocatícios e custas processuais, o valor total ultrapassou R$ 6,3 milhões.

O juiz responsável pela decisão apontou que a Caixa Econômica Federal não comprovou a adoção de medidas preventivas eficazes, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Análise Ergonômica do Trabalho. A ação foi conduzida pelo escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao sindicato.

Fonte: Humor Rondoniense

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