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Justiça determina que Município de Campo Novo regularize transporte escolar em 72 horas para alunos do Distrito de Três Coqueiros

A Justiça de Rondônia determinou que o Município de Campo Novo regularize, em até 72 horas, o fornecimento contínuo e duradouro do transporte escolar para os alunos da Escola 7 de Setembro, localizada no Distrito de Três Coqueiros. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) após constatar que cerca de 400 estudantes estavam sem aulas desde o início do ano letivo devido à interrupção do serviço de transporte escolar.
A interrupção do transporte escolar ocorreu após a rescisão do contrato com a empresa responsável no final do ano anterior. Tentativas de licitação para a contratação de uma nova prestadora não tiveram sucesso, e a frota municipal não conseguiu atender todas as rotas necessárias, afetando diretamente os alunos do Distrito de Três Coqueiros.
Ações do Ministério Público:
Diante da inação do município, o MPRO ingressou com uma Ação Civil Pública, ressaltando o direito constitucional à educação e a obrigação do município em fornecer o transporte escolar. A Justiça acatou o pedido, estabelecendo o prazo de 72 horas para a regularização do serviço, sob pena de multa diária revertida ao sistema de transporte municipal e possível responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Esclarecimentos da Prefeitura:
Em resposta à situação, o Prefeito Alexandre Dias esclareceu que foi aberta uma licitação para garantir o transporte dos alunos do Distrito de Três Coqueiros. O contrato terá duração de 12 meses, assegurando o serviço para os estudantes da Escola 7 de Setembro.
A medida judicial visa assegurar que o direito à educação seja cumprido, garantindo que os alunos afetados possam iniciar e frequentar o ano letivo sem mais interrupções.