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Justiça determina ao Estado de Rondônia o pagamento de férias proporcionais a radiologista

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio da 2ª Câmara Especial, reconheceu uma série de direitos trabalhistas a uma técnica em radiologia contratada temporariamente pelo Estado durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida em julgamento de recurso de apelação em ação de obrigação de fazer.
Segundo os desembargadores, a legislação assegura ao profissional de radiologia o direito a 20 dias de férias a cada semestre, além de jornada de 24 horas semanais, tanto no serviço público quanto no privado. Dessa forma, o Estado de Rondônia deverá pagar à profissional férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Outros direitos reconhecidos
A decisão também determinou o pagamento de:
- Adicional noturno;
- Plantões extras;
- Indenização referente à licença-maternidade;
- Restituição do imposto de renda retido de forma indevida sobre remuneração atrasada.
No caso do imposto de renda, o colegiado destacou que, em pagamentos feitos de forma retroativa, a tributação deve considerar o período correto de cada parcela, e não o montante total pago em uma única vez, como ocorreu no caso analisado.
Atuação da profissional
De acordo com o processo, a radiologista atuou nos hospitais regionais de São Francisco e Cacoal entre julho de 2021 e abril de 2022, período crítico da pandemia.
Com a decisão, o TJRO reforça a garantia de direitos trabalhistas mesmo em contratos temporários firmados em situações excepcionais, como a emergência sanitária.