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Justiça de Rondônia mantém anulação de empréstimo fraudulento a aposentada

Foto: Reprodução - Com informações do TJ/RO

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a anulação de um contrato de empréstimo no valor de R$ 123 mil feito em nome de uma aposentada, além de determinar o ressarcimento em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, que manteve a sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto do Oeste. O banco Daycoval S/A recorreu, alegando que a operação havia sido realizada dentro da legalidade, com o dinheiro depositado na conta da aposentada. O argumento, porém, foi rejeitado por unanimidade.

Segundo o relator, desembargador José Antonio Robles, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade do contrato, pois não apresentou documentos essenciais, como assinatura eletrônica válida e foto de verificação (“selfie”). Ele destacou que fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias configuram risco do empreendimento, cabendo ao banco a responsabilidade objetiva pelos danos causados, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A responsabilidade pela correta identificação de um cliente é da instituição bancária, que deve conferir documentos pessoais, profissionais, residenciais e referências para garantir a legitimidade da operação”, afirmou o desembargador.

A indenização por dano moral foi determinada pelo constrangimento causado à aposentada e pelos descontos indevidos no benefício, além de servir como medida pedagógica para prevenir novas condutas lesivas.

O julgamento da apelação (processo n. 7003771-60.2023.8.22.0004) ocorreu de forma eletrônica entre os dias 25 e 29 de agosto, com acompanhamento dos desembargadores Rowilson Teixeira e Kiyochi Mori.

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