Rondônia

Justiça de Ariquemes manda a júri acusado de matar ex-prefeito de Vale do Anari

Foto: Reprodução - Matéria com informações do Rondônia Dinâmica

Juíza mantém qualificadoras de homicídio e nega pedido de liberdade ao réu Jailton Ferreira da Silva

A 1ª Vara Criminal de Ariquemes decidiu que Jailton Ferreira da Silva será julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato do ex-prefeito de Vale do Anari, Edimilson Maturana, ocorrido em 22 de novembro de 2024, em frente ao restaurante Fogão à Lenha, na Avenida Capitão Sílvio, centro de Ariquemes.

A decisão, assinada pela juíza Bruna Borromeu Teixeira Piraciaba de Carvalho e publicada na quarta-feira (15), mantém todas as quatro qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e nega o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita sob o número 7020411-13.2024.8.22.0002.

Provas e dinâmica do crime

A materialidade do homicídio foi confirmada por meio do Laudo Tanatoscópico nº 0055497588/PC-PIML-ARQM, além de vídeos e provas reunidas pela Polícia Civil de Rondônia (PC-RO).

Câmeras de segurança registraram o momento em que o acusado chegou antes da vítima a Ariquemes, fez campana nas proximidades do restaurante e acompanhou o carro de Edimilson Maturana até o local do crime. A motocicleta usada na fuga foi posteriormente identificada e vinculada ao réu por meio de documento de venda.

A esposa da vítima, que presenciou o ataque, relatou que o marido foi atingido por diversos disparos à curta distância, logo após entrar no veículo.

“Quando ele puxou o cinto, ouvi uma explosão. No segundo ou terceiro disparo, o vidro estourou e vi sangue na nuca dele”, declarou em juízo.

A execução em local público e movimentado, no horário de almoço, reforçou os indícios de premeditação e emboscada, segundo a sentença.

Qualificadoras e decisão judicial

O Ministério Público e a assistência de acusação pediram a pronúncia nos termos da denúncia, mantendo as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, emboscada e para assegurar impunidade de outro crime — conforme o artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e V do Código Penal.

A defesa tentou afastar duas qualificadoras e pediu que o acusado pudesse responder em liberdade, mas a magistrada rejeitou os pedidos.

“A exclusão de qualificadoras só é possível quando manifestamente improcedentes”, afirmou a juíza.

A decisão também mencionou disputa patrimonial envolvendo terras em Cujubim, possível motivo torpe para o crime. O meio cruel foi reconhecido pelos 12 disparos em local público, e a emboscada caracterizada pelo elemento surpresa que impediu qualquer reação da vítima.

Réu continua preso e aguarda julgamento

Durante o interrogatório, Jailton Ferreira da Silva confessou ter efetuado os disparos, alegando agir sob ameaça e em desespero. A juíza destacou, contudo, que a fase de pronúncia não comporta juízo de valor sobre a culpa, cabendo ao Tribunal do Júri avaliar as circunstâncias e motivações do crime.

O réu permanece preso preventivamente, uma vez que a magistrada entendeu que as razões para a prisão “ainda persistem” e que medidas alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública e o andamento do processo.

O caso segue agora para a fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, em que Ministério Público e defesa apresentarão suas testemunhas, diligências e quesitos antes da definição da data do julgamento.

Jailton Ferreira foi considerado foragido em dezembro de 2024, quando teve sua foto divulgada pela Polícia Civil. Atualmente, encontra-se preso preventivamente à disposição da Justiça.

MAIS ACESSADAS

Exit mobile version