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JUSTIÇA – Conselhos de despachantes seguem proibidos de fiscalizar profissionais em Rondônia

Decisão reforça limites de atuação dos chamados conselhos documentalistas

A Justiça Federal manteve a decisão que impede o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Rondônia e Acre (CRDD-RO/AC) de fiscalizar, regulamentar ou impor restrições ao trabalho de despachantes documentalistas em Rondônia.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou práticas como exigência de registro obrigatório, cobrança de anuidades e tentativas de fiscalização da profissão.

Segundo o MPF, apesar de usarem o nome de “conselhos”, as entidades têm natureza privada e não foram criadas por lei como órgãos oficiais de fiscalização profissional. Por isso, não podem exercer funções típicas do Estado, como aplicar sanções, cobrar contribuições compulsórias ou impedir o exercício da atividade.

A Justiça já havia suspendido essas práticas em 2019 e confirmou o entendimento em sentença de mérito em 2024. Agora, ao rejeitar novos recursos apresentados pelas entidades, manteve integralmente a proibição.

Com isso, em Rondônia, os despachantes documentalistas não podem ser impedidos de trabalhar por falta de filiação, registro ou pagamento a essas entidades. Também fica proibida qualquer forma de constrangimento perante órgãos públicos por ausência de vínculo com os conselhos.

A decisão reforça que a filiação é facultativa e que a atividade profissional não pode ser condicionada ao pagamento de anuidades ou cadastramento obrigatório junto a entidades privadas.

Fonte: Humor Rondoniense

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