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INCONSTITUCIONAL – TJRO invalida lei que autorizava porte de arma para agentes da Politec
Decisão segue entendimento do STF sobre competência federal

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Complementar 1.284/25, que autorizava o porte de arma de fogo para agentes de criminalística da Politec. A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno, presidido pelo desembargador Alexandre Miguel, com relatoria de Rowilson Teixeira.
Segundo o relator, a lei estadual invadiu competência privativa da União, que regula nacionalmente o porte de armas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003). O texto estadual não poderia incluir agentes de criminalística entre as categorias autorizadas, já que esses servidores exercem funções técnicas e não policiais.
A decisão mantém o direito ao porte apenas para servidores remanescentes da Polícia Civil cedidos à Politec, que preservam prerrogativas policiais. O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que impede estados de ampliar categorias com direito ao porte de arma.
Com efeito ex tunc, a lei perde validade desde sua criação. A ação direta de inconstitucionalidade é a 0807904-78.2025.8.22.0000.
Fonte: Humor Rondoniense