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DIREITO DE IR E VIR – Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e estabelece multa de R$ 100 mil por hora

A decisão também prevê que, caso não seja possível a citação pessoal dos responsáveis pelos bloqueios, a intimação seja feita por edital

A 1ª Vara Federal Cível de Rondônia emitiu uma decisão judicial que proíbe bloqueios, interdições ou qualquer forma de obstrução na BR-364, rodovia de grande importância logística para a região. A medida foi tomada após pedido da Concessionária Nova 364 S.A. e estabelece uma multa de R$ 100 mil por hora caso haja interrupção total ou parcial da via.

A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, atende a uma ação movida pela concessionária, que alegou haver risco iminente de bloqueios na rodovia, como já ocorrera em protestos anteriores. A concessão da BR-364 é regulada pelo Contrato de Concessão nº 06/2024, e a empresa apresentou documentos que comprovam a ameaça concreta de interrupção do tráfego, com registros de convocação pública e paralisação de veículos.

O juiz considerou que a interrupção da rodovia causaria sérios danos à segurança viária, à continuidade do serviço público essencial e ao direito de locomoção da população. Embora o direito à manifestação seja protegido pela Constituição, a decisão afirma que ele não é absoluto, especialmente quando os bloqueios causam prejuízos desproporcionais à sociedade.

A sentença proíbe ainda atos de vandalismo, como danos a praças de pedágio, pórticos, cabines e outros bens da concessão, além de aglomerações ou estacionamentos nas pistas de rolamento da rodovia, que podem colocar em risco a segurança dos motoristas.

A multa de R$ 100 mil por hora será cobrada sempre que houver bloqueio, e pode ser aumentada se necessário para garantir o cumprimento da ordem judicial. O juiz determinou ainda que a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Militar cumpram a decisão com urgência, e que a concessionária comprove o pagamento das custas iniciais do processo em 15 dias.

A decisão também prevê que, caso não seja possível a citação pessoal dos responsáveis pelos bloqueios, a intimação seja feita por edital. A medida tem caráter urgente e visa evitar novos danos à rodovia e à população.

Fonte: Humor Rondoniense

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