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DESOCUPAÇÃO PROVISÓRIA – TRF suspende ações de remoção até o julgamento definitivo em terras de litígio em Rondônia

A decisão do desembargador federal Newton Ramos impede qualquer remoção até a análise definitiva do caso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar nesta sexta-feira (31), suspendendo as ordens de desocupação de três famílias que ocupam áreas rurais na região da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia. A decisão do desembargador federal Newton Ramos impede qualquer remoção até a análise definitiva do caso.

As famílias, que alegam ocupação contínua desde 1984, argumentam que a demarcação da terra, feita pela Funai, contém erro material, especialmente no marco geográfico 26. O desembargador reconheceu a complexidade do caso, destacando o risco de danos irreparáveis, como a perda de lavouras e rebanhos.

A Funai, por sua vez, admitiu que a correção do marco 26 não reduziria a área indígena, mas seria uma adequação técnica. A decisão também proíbe a Funai e a União de realizar qualquer ato de turbação possessória e encaminha o caso à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF1 para busca de uma solução conciliatória.

A liminar foi assinada em 30 de outubro de 2025 e determina o cumprimento imediato, com comunicação ao Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional de Justiça.

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