O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) confirmou a condenação de um banco por aplicar um empréstimo consignado fraudulento em uma aposentada de Rolim de Moura. A instituição financeira terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e devolver em dobro os valores descontados indevidamente da pensão da cliente.

De acordo com o processo, a idosa contratou um empréstimo em 20 de agosto de 2020 no valor de R$ 13.374, dividido em 84 parcelas, com desconto direto em sua aposentadoria. Pouco tempo depois, foi constatada a existência de um segundo contrato, com o mesmo valor e condições, vinculado à sua pensão, sem que ela tivesse autorizado.

A aposentada recorreu à Justiça, que considerou o segundo contrato inexistente e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, cuja quantia ainda será calculada.

O banco alegou que o contrato era válido e continha a assinatura da cliente, mas os desembargadores não aceitaram os argumentos. Para o relator do caso, ficou comprovada a fraude, já que não foi possível demonstrar que a aposentada tivesse realizado os dois contratos.

Na época dos fatos, a aposentada recebia R$ 1.412 por mês, e cada parcela do empréstimo correspondia a R$ 313,50, cerca de 22% de sua renda mensal, comprometendo significativamente seu orçamento.

Fonte: Humor Rondoniense