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DECISÃO – Sociedade de Portos tenta reverter reintegração de servidores

Empresa alega erro no enquadramento jurídico

A Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia apresentou, no último dia 26, recurso de revisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) contra a decisão que determinou a reintegração de cinco servidores desligados da empresa. Os trabalhadores, todos em idade avançada, haviam sido exonerados pela direção da estatal.

O acórdão que reconheceu o direito dos servidores à reintegração foi publicado no último dia 13. A decisão beneficiou os cinco empregados, que atuavam na Sociedade de Portos e foram afastados em meio a medidas adotadas pela gestão da empresa.

No recurso, a Sociedade de Portos sustenta que houve erro no enquadramento jurídico feito pelo Tribunal Regional. Segundo a argumentação apresentada, embora o acórdão tenha reconhecido que as exonerações ocorreram em razão de motivação econômica — como o alto custo salarial — e de medidas de austeridade, incluindo um plano de contingência, esses fatores teriam sido interpretados de forma equivocada como discriminatórios.

A empresa afirma ainda que o reenquadramento jurídico das premissas fáticas teria afastado a tese de impacto desproporcional, contrariando, segundo a defesa, entendimento já consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com o recurso de revisão, a Sociedade de Portos busca reformar a decisão e reverter a determinação de reintegração dos cinco servidores.

Fonte: Humor Rondoniense

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