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DECISÃO – Justiça nega herança a mulher que alegava ser “filha de coração” em Rondônia
Tribunal entendeu que provas não comprovaram vínculo de filiação

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que tentava ser reconhecida como filha de um homem já falecido e, com isso, também buscava direito à herança. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível no dia 29 de abril.
A mulher afirmou que era tratada como filha pelo homem, recebia presentes, ajuda financeira e carinho, além de ser apresentada dessa forma a outras pessoas. Ela também alegou ser filha biológica, mas o exame de DNA nunca chegou a ser realizado.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, explicou que a Justiça pode reconhecer uma relação de paternidade mesmo após a morte do suposto pai. No entanto, para isso, é necessário comprovar de forma clara uma convivência pública, duradoura e com tratamento real de pai e filha.
Esse vínculo é conhecido juridicamente como “posse do estado de filho”. Para ser aceito, não basta haver afeto ou ajuda financeira; é preciso demonstrar que a pessoa era reconhecida socialmente como filha e que havia intenção de assumir essa relação.
No entendimento dos desembargadores, embora existissem sinais de proximidade, carinho e apoio, as provas apresentadas não foram suficientes para confirmar a paternidade socioafetiva ou biológica.
Com isso, o tribunal manteve a decisão anterior, negou o reconhecimento de filiação e afastou o direito da mulher à herança.
Fonte: Humor Rondoniense