Política
DECISÃO – Ex-prefeita de Rondônia é condenada por desvio de verbas públicas
Sentença envolve convênio de R$ 147 mil para recuperação de estradas na zona rural

A ex-prefeita de Primavera de Rondônia, Eloísa Helena Bertoletti, foi condenada pela Justiça de Rondônia por desvio de recursos públicos. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, refere-se à ação penal nº 0001370-76.2015.8.22.0009, que investigou irregularidades no Convênio nº 019/11/GJ/DER-RO, destinado à recuperação de estradas rurais na região.
Eloísa, junto com outros quatro réus, foi condenada a prestar serviços comunitários. Ela foi sentenciada com base no artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, por desvio de verbas, e os outros réus, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes e Adones Hoffmann, foram condenados por peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal. Eles poderão recorrer da decisão.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) alegou que os denunciados desviaram R$ 57.027,30 ao autorizarem pagamentos por serviços que foram apenas parcialmente executados. O laudo técnico do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) constatou que, dos R$ 147.000,00 previstos para o convênio, apenas R$ 89.972,70 foram efetivamente aplicados, o que gerou uma diferença de R$ 57.027,30. A investigação também apontou a execução de serviços em áreas fora do escopo do convênio, embora alguns moradores tivessem elogiado o trabalho realizado.
Em sua defesa, Eloísa alegou que os recursos vieram de uma emenda parlamentar e que as ações tomadas foram necessárias para atender a necessidades públicas, como o transporte escolar e o escoamento da produção. Ela negou a intenção de enriquecimento ilícito, afirmando que a execução do projeto superou a metragem contratada sem custos adicionais.
A sentença impôs quatro anos de reclusão a Eloísa, em regime inicial aberto, com a pena substituída por prestação de serviços comunitários. Os outros réus receberam penas de dois anos e dez meses de reclusão, também em regime inicial aberto, com possibilidade de cumprir a pena por meio de serviços comunitários e pagamento de multas.
O juiz garantiu o direito de todos os réus de recorrerem em liberdade e determinou a comunicação aos órgãos competentes sobre a perda de cargos públicos após o trânsito em julgado das decisões.
Essa condenação reforça a importância da transparência na gestão pública e a responsabilidade das autoridades em zelar pelo correto uso dos recursos públicos. A sociedade aguarda que medidas rigorosas sejam adotadas para garantir a prestação de contas e o combate à corrupção.
Fonte: Humor Rondoniense