O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou o candidato a deputado federal Jair de Figueiredo Monte Junior, do Avante, a utilizar o nome de urna “Jair Montes Jr.” nas Eleições 2026.

A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (16), no processo nº 0602044-26.2026.6.00.0000, e modificou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que havia restringido o uso da denominação por entender que poderia haver confusão entre o candidato e seu pai, o ex-deputado estadual Jair Montes.

Na decisão, Mendonça considerou que existem elementos suficientes para diferenciar os dois. Entre eles está o fato de que o candidato já vinha se apresentando publicamente e nas redes sociais como “Jair Montes Jr.”, conforme registrado no próprio acórdão do TRE-RO.

O ministro também destacou que o acréscimo de “Jr.” integra o nome civil do candidato e, portanto, estabelece uma distinção em relação ao nome utilizado pelo pai.

USO ESTÁ LIBERADO

Com a liminar, Jair Montes Jr. poderá utilizar a denominação tanto na urna eletrônica quanto nas modalidades de propaganda eleitoral e demais atos de campanha.

A decisão determinou ainda o cumprimento imediato da medida pelo TRE-RO.

Na prática, a decisão do TSE altera a restrição anteriormente imposta pela Justiça Eleitoral de Rondônia e permite que o candidato mantenha, durante a campanha, o nome pelo qual já vinha se apresentando publicamente.