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DANO MORAL – Smart Fit é condenada a indenizar personal trainer por se alimentar em banheiro de unidade em Porto Velho

Caso expôs situação considerada degradante e gerou repercussão em todo o país

O personal trainer Guilherme Henrique Bezerra Feitosa receberá R$ 3 mil da Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A., após ter sido “obrigado” a se alimentar no banheiro da unidade da rede em Porto Velho, situação que viralizou nas redes sociais em janeiro de 2026. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível, proferida em 29 de abril pelo juiz José Augusto Alves Martins.

O caso chamou atenção nacional ao expor a precariedade enfrentada por profissionais autônomos que atuam nas academias da rede, impedidos de usar áreas comuns como refeitórios. O vídeo que circulou mostrou Guilherme sentado no piso do vestiário, enquanto outros frequentadores utilizavam os mictórios.

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A rescisão do contrato de prestação de serviços com a academia ocorreu de forma abrupta, sem que o personal tivesse a chance de avisar seus alunos. A advogada Vitória Jovana da Silva Uchoa conduziu a defesa, argumentando que a ruptura causou abalo à honra e à imagem do profissional.

O magistrado reconheceu que a rescisão unilateral violou a boa-fé objetiva e o dever de lealdade, configurando abuso de direito e justificando a indenização por danos morais. O pedido de lucros cessantes, no valor de R$ 3.600, foi negado por falta de comprovação documental.

O pagamento da indenização incluirá correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir da sentença.

O processo tramita sob o número 7009322-25.2026.8.22.0001 no sistema PJe do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Fonte: Humor Rondoniense

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